FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNFF – NOTA FISCAL FÁCIL – Nota Técnica 2020.002 NFF (Versão 1.04) ( MDF-e)
Jorge Campos Staff perguntou há 5 anos

Pessoal!
 
Uma leve atualização na NFF – Nota Fiscal Fácil.
Lembrando que ela vai permitir ao TAC – Transportador Autônomo de Cargas a emissão do CT-e, bem como, do MDF-e….e, no modelo apenas digital…NÃO SERÁ IMPRESSO UM  DACTE OU DAMDFE.
Atenção processo interno da empresa ou do seu cliente que hoje só paga com um RPA.
Se vc quer mais detalhes vai lá no SPED BRASIL CLUB, que eu gravei um video explicando no detalhe a NFF.
no link: https://www.spedbrasil.com.br/club/
 
 
24/08/2020
Nota Técnica 2020.002 NFF (Versão 1.04)

Nota técnica contendo as alteração no projeto do MDF-e para integrar com o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Esta versão não tem desenvolvimento ou alterações que tenham impacto nas empresas emitentes de MDF-e
[v1.01 – Altera regras de validação para atender NFF]
[v1.02 – Exceção em RV para autorização da NFF]
[v1.03 – Alteração na regra de formação da chave de acesso e numeração da NFF]
[v1.04 – Exceção em RV para autorizar NFF sem grupo de seguro informado
 
Relembrando o objetivo da NFF – Nota Fiscal Fácil:
 
 
1 Resumo

O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos
fiscais eletrônicos, de vendas de mercadorias e prestação de serviços de transportes, mais simples
para os contribuintes, deixando a complexidade trazida pela legislação fiscal sob a responsabilidade
de um sistema centralizado, disponível no Portal Nacional da NFF, que a partir de sua “inteligência
fiscal” possibilita uma emissão fácil e completamente intuitiva do documento.

Para atingir este ambicioso objetivo, as Secretarias de Fazenda dos Estados estão disponibilizando um
aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, denominado Aplicativo Emissor
de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar as informações
necessárias e suficientes para esta finalidade.

A primeira versão do aplicativo disponibiliza a emissão de documentos fiscais de transporte (CT-e e
MDF-e) para o transportador autônomo de cargas (TAC), portanto, faz-se necessária uma nota técnica
para adequar o ambiente de autorização do MDF-e na autorização desses documentos.
Uma das premissas do projeto NFF é a não rejeição de documentos fiscais originadas no aplicativo
emissor, nesse sentido, esta Nota Técnica visa criar condições para que o XML, gerado exclusivamente
pelo portal da NFF, seja autorizado em todos os cenários possíveis. Como a geração será em ambiente
controlado e ainda, transmitida e assinada pelo e-CNPJ da SEFAZ Virtual, existem as garantias que
são necessárias para os controles da emissão do MDF-e.
 
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#