Pessoal!
Foram publicadas as NTs do CT-e e do MDF-e da NFF:
Sobre o CT-e da NFF:
1 Resumo
O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, de vendas de mercadorias e prestação de serviços de transportes, mais simples para os contribuintes, deixando a complexidade trazida pela legislação fiscal sob a responsabilidade de um sistema centralizado, disponível no Portal Nacional da NFF, que a partir de sua “inteligência fiscal” possibilita uma emissão fácil e completamente intuitiva do documento.
Para atingir este ambicioso objetivo, as Secretarias de Fazenda dos Estados estão disponibilizando um aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar as informações necessárias e suficientes para esta finalidade.
A primeira versão do aplicativo disponibiliza a emissão de documentos fiscais de transporte (CT-e e MDF-e) para o transportador autônomo de cargas (TAC), portanto, faz-se necessária uma nota técnica para adequar o ambiente de autorização do CT-e na autorização desses documentos.
Uma das premissas do projeto NFF é a não rejeição de documentos fiscais originadas no aplicativo emissor, nesse sentido, esta Nota Técnica visa criar condições para que o XML, gerado exclusivamente pelo portal da NFF, seja autorizado em todos os cenários possíveis. Como a geração será em ambiente controlado e ainda, transmitida e assinada pelo e-CNPJ da SEFAZ Virtual, existem as garantias que são necessárias para os controles da emissão do CT-e.
Segue o link da NT:
04/05/2020
Nota Técnica 2020.001 – NFF
Nota técnica contendo as alteração no projeto do CT-e para integrar com o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Esta versão não tem desenvolvimento ou alterações que tenham impacto nas empresas emitentes de CT-e
04/05/2020
Schemas NT 2020.001 NFF
Pacote de schemas contendo as alterações necessárias para o CT-e integras com o projeto NFF
Sobre o MDF-e da NFF
1 Resumo
O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, de vendas de mercadorias e prestação de serviços de transportes, mais simples para os contribuintes, deixando a complexidade trazida pela legislação fiscal sob a responsabilidade de um sistema centralizado, disponível no Portal Nacional da NFF, que a partir de sua “inteligência fiscal” possibilita uma emissão fácil e completamente intuitiva do documento.
Para atingir este ambicioso objetivo, as Secretarias de Fazenda dos Estados estão disponibilizando um aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar as informações necessárias e suficientes para esta finalidade.
A primeira versão do aplicativo disponibiliza a emissão de documentos fiscais de transporte (CT-e e MDF-e) para o transportador autônomo de cargas (TAC), portanto, faz-se necessária uma nota técnica para adequar o ambiente de autorização do MDF-e na autorização desses documentos.
Uma das premissas do projeto NFF é a não rejeição de documentos fiscais originadas no aplicativo emissor, nesse sentido, esta Nota Técnica visa criar condições para que o XML, gerado exclusivamente pelo portal da NFF, seja autorizado em todos os cenários possíveis. Como a geração será em ambiente controlado e ainda, transmitida e assinada pelo e-CNPJ da SEFAZ Virtual, existem as garantias que são necessárias para os controles da emissão do MDF-e.
Segue o link da NT
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/mdfe/Documentos#
Schemas
04/05/2020
Schemas NT 2020.002 NFF
Pacote de schemas do MDF-e contendo as alteração para integração do projeto com a NFF