Pessoal,
Tenho uma dúvida ao gerar NF-e de reforma/reparo de produto quando a informar os pesos bruto e liquido.
Exemplo:
O cliente me manda um produto (máquina) que pesa 1000 kg para a reforma/reparo
No processo de reforma/reparo trocamos peças que no total pesa 250 kg
Então fazemos as notas:
1-Nota (NF-e)de retorno do produto reformado com peso de bruto de 1050 kg e liquido 1000 kg (a diferença de 50 kg é que devolvemos em engrado)
2-Nota (NFS-e) dos serviços prestados
Agora vem a dúvida:
3-Nota de faturamento as peças utilizadas na reforma/reparo. A pergunta é, deve-se colocar o peso bruto/liquido nesta nota sendo que estas peças estão sendo transportadas nos 1000 kg da nota do item 1 ?
Se colocar os 250 kg no peso bruto/liquido da dos materiais não é uma verdade pois o peso já está embutido no peso da nota do item 1.
Uma outra dúvida é, a nota do item 3 é uma nota com frete ou sem frete ? Já que o frete que devo pagar é somente o da nota do item 1 !
Alguém tem alguma norma ou lei que informe sobre isso ? Ou mesmo uma sugestão pessoal ?!
Grato,
Marcos Dias
Sim, a empresa é predominantemente fabricante mas faz alguns preparos em produtos próprios ou de terceiros
Muito obrigado pelos esclarecimentos !
Caro Marco,
Precisamos estabelecer alguns diretrizes para a sua resposta.
Pode parecer estranho, mas, este processo que vc descreveu, está classificado como Logística Reversa ou ainda Engenharia Reversa, onde vc encontra os seguintes processos:
1 – montagem
2 – desmontagem
3 – reprocessamento,
4 – reciclagem, e
5 – outros.
Passada esta etapa de qualificação do processo, vc tem as notas fiscais relacionadas ao reprocessamento, e sobre a questão do material aplicado, a nota de retorno, na realidade é uma nota simbólica, prevista na legislação, mas, vc deve informar o peso real, porque, o processo está documentado e é sabido que foi aplicado ao produto final. Sobre o frete, a referida nota por ser simbólica, não tem frete, porque, ele está na nota de retorno do produto acabado.
Ah! Outra coisa, sobre a NFServiços, a sua empresa deve estar registrada na prefeitura como uma empresa de serviços de manutenção, reparo,etc; entanto, o que ela faz é um reprocessamento, reforma, beneficiamento, etc.
O processo de beneficiamento, encontra-se enquadrado na seara do ICMS, embora , tenha muita discussão e confusão, sobre o tema. Talvez, o processo possa ser rediscutido e o cnae da empresa possa ser atualizado. Veja, tudo depende de algumas análises, por exemplo, tinha uma empresa que só consertava, não produzia nenhum tipo de máquina, mas, aí eu perguntei:
– Nem por encomenda?
a resposta:
– Veja bem, vez ou outra aparece alguns “pedidinhos”, e a gente faz…
A alegação de não corrigir o cnae, é que teria que pedir licença para a cetesb, e existem alguma exigências relacionadas ao material utilizado, inclusive, os resíduos de óleo, graxa, enfim. vc já entendeu. A vantagem, é que no âmbito de ICMS, a operação ocorre sob o amparo da ” não incidência”, enquanto, no ISS vc tributa normalmente.
Sobre a questão do reprocessamento e da emissão das notas, inclusive, simbólicas, veja as respostas consultas da SEFAZ SP :
Do Reprocessamento
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC5800_2015.aspx
Da emissão das notas fiscais
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC19098_2019.aspx