Caros participantes,
Na nossa empresa sempre usamos a opção de duplicata mercantil, ou seja, opção 14 do registro.
Agora, se for a prazo deverei informar boleto. Mas meu jurídico diz que duplicata não é errado. Alguem sabe dizer porque será o encat mudou isso?
Bom dia Christian,
Na maior parte das vezes as decisões do ENCAT são tomadas tendo como enfoque os grandes players do mercado.
Na maior parte das grandes empresas as duplicatas foram substituídas pelos boletos.
Como seu jurídico bem observou, não é errado utilizar uma duplicata, porém, para fins de NF-e não é mais possível.
No seu caso eu utilizaria a opção 15-Boleto, por sem bem próxima, ou então a opção 99-Outros, pois outros se refere a qualquer outro tipo de meio de pagamento não descrito nas outras opções.
Espero ter contribuído,
Israel boa tarde.
Muito obrigada por sua resposta!
Aproveito para lhe pedir mais um apoio. Nesse caso de utilizarmos a opção 15(realmente a melhor opção) como ficaria o DANFE?
Meu pessoal de TI diz que no manual da nota versão 6.0 existe uma regra que não deixa dizer boleto no campo dos desmembramentos das parcelas.
Tentei colar a figura aqui mas não foi possível.
Olá Christian,
Pelo que entendi, vc está se referindo ao quadro de Fatura do DANFE.
Realmente, neste campo não é possível informar texto, na verdade, anteriormente era comum utilizar o número do documento / número da parcela, por exemplo 455/1, 455/2, 455/3, etc.
Agora vc informa apenas o número sequencial da parcela, parcela 1 = “001”, parcela 2 = “002”.
Se vc informar qualquer coisa diferente disso, ou se a sequencia estiver quebrada, por exemplo 001, 003 (pulou a parcela 002), a nota fiscal será rejeitada.
Mas se seu cliente tem necessidade de verificar textualmente qual o meio de pagamento, sugiro que você inclua esta informações nos Dados Adicionais, tag infCpl, caso contrário ele pode identificar isto normalmente através do XML.
Atenciosamente,
Isarael, bom dia!
Muito obrigada. Ajudou-me muito