Boa tarde,
alguém poderia me ajudar com essa dúvida?
Tenho um cliente do Rio de Janeiro que emitiu com data de outubro/2017 algumas notas complementares de BC ICMS e ICMS referentes a vendas feitas em setembro/2017. Como faço o lançamento desses complementos no SPED? Outra dúvida, será no SPED de 09/2017 ou 10/2017?
Obrigada.
Bom dia!!
Luciana Monsores
Complementando a resposta da amiga Candida Deecken,
Não se esqueça de informar o valor “06” no campo 06 (COD_SIT) do Registro C100 da EFD.
Na tabela 4.1.2 o valor 06 = Nota Fiscal complementar, essa informação é crucial na escrituração desse tipo de documento fiscal.
É possível que no seu Estado seja igual ao Ceará, assim, observar as regras do artigo 135, II e III e parágrafos primeiro e segundo, Regulamento do ICMS do Ceará (procure o semelhante na legislação estadual do seu Estado). Segue! (observe os parágrafos primeiro e segundo, importantes)
Art. 135. Sem prejuízo de outras hipóteses, será emitido o documento fiscal correspondente:
I – no reajustamento de preço, em virtude de contrato de que decorra acréscimo no valor da
operação ou prestação;
II – na regularização, em virtude da diferença de preço ou de quantidade da mercadoria objeto da
operação ou da prestação, quando efetuada no período de apuração em que tenha sido emitido o
documento fiscal originário;
III – para lançamento do ICMS não pago na época própria, em virtude de erro de cálculo, quando a
regularização ocorrer no período de apuração do imposto, em que tenha sido emitido o documento
fiscal originário.
§ 1º Na hipótese do inciso I, o documento fiscal será emitido dentro de três dias contados da data
em que se efetivou o reajustamento do valor da operação ou prestação.
§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III, se a regularização não se efetuar dentro do prazo
mencionado, o documento fiscal será também emitido, sendo recolhidas as diferenças relativas ao
imposto devido por ocasião da emissão, através de documento de arrecadação próprio, com as
especificações necessárias à regularização, mencionando-se na via do documento fiscal do
contribuinte o número e a data do documento de arrecadação.
Obrigada! Vou verificar no Regulamento do RJ.
Bom dia, mas é assim mesmo, esse icms pago a menor em setembro pela falta do destaque do imposto, deverá ser recolhido na gia de outubro.
Candida, Bom dia, obrigada, mas ainda estou com dúvida, pois se elas entrarem no SPED de 10/2017 irão aumentar o ICMS de outubro, ao invés de aumentar o ICMS de 09/2017 que é quando ocorreu o erro.
Boa Tarde,
As notas deverão ser lançadas no SPED exatamente como estão, somente com base de cálculo e ICMS, e, deverá ser no Sped ref o mês da emissão das mesmas, ou seja, outubro.