Faço a contabilidade de uma empresa optante pelo lucro real que possui filiais no estado do rj que realiza transferências de credito do ICMS entre estas filiais para abater do ICMS a pagar no ultimo dia do mês, emitindo uma nota de transferência de credito.
Pelo que entendi, esta nota deve ser emitida no último dia do mês , certo? Porem minha empresa não trabalha 24h por dia, portanto não teria como considerar todo o imposto mensal a ser creditado.
Pesquisando na legislação e em fóruns de consultoria, observamos que em alguns casos é permitida a data de emissão retroativa em uma nota fiscal, como nos casos da NF-E de credito do CIAP.
Nós gostaríamos de saber se este procedimento também é aplicado nas transferências de credito do imposto (ICMS)e qual o CFOP utilizado em nota fiscal, mais precisamente no estado do RJ.
Grato,
David
Adão, no meu estado (PR) eu tenho até o dia 05 do mês seguinte para emitir esta NFE.
No mês seguinte eu apenas lanço ela no Livro Fiscal mesmo tendo me apropriado deste crédito no mês anterior.
Lanço o ajuste em OUTROS CRÉDITOS no Sped.
Pq realmente fica inviável emitir a NFe no último dia do mês. Verifique melhor em seu estado.