Boa tarde a todos,
preciso de uma ajuda com relação a data de emissão das notas de transferência de saldo no estado de SP. De acordo com a Portaria CAT 115/2008 diz: “Parágrafo único – A Nota Fiscal a que se refere o inciso I deverá ser emitida até o dia 9 do mês subseqüente ao da apuração, exceto pelos contribuintes enquadrados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031, os quais deverão emitir a referida Nota Fiscal até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da apuração”.
a data de emissão dessa nota, será até o dia 09 do mês seguinte (a nota usando a data do dia), ou terei que emitir nota fiscal com data retroagida para o ultimo dia do mês que foi feito a apuração?
Exemplo: Apuração de maio/2022 – NF até dia 09/06 ou a nota fiscal retroage a data para 31/05/2022?
Muito obrigada, desde já!!
att,
Daniela