FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNota Fiscal Fácil (NFF) (CT-e) NT 2020.001 V.1.01
Jorge Campos Staff perguntou há 5 anos

Pessoal!

Saiu uma Nota Técnica para ajustes de REGRAS DE VALIDAÇÕES:

Os prazos apresentados serão implementados à critério da UF, portanto, eventualmente a não
disponibilização desta NT por alguma UF implica em não participação do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil até que a NT seja implantada.

A SEFAZ Virtual RS oferece o serviço de autorização da NFF no mesmo modelo de autorização de
SVC para UF autorizadora de fora da SVRS que poderá optar em usar essa funcionalidade, nesse caso o protocolo de autorização da NFF terá o tipo autorizador = 7 (SVCRS).

1 Resumo

O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos
fiscais eletrônicos, de vendas de mercadorias e prestação de serviços de transportes, mais simples
para os contribuintes, deixando a complexidade trazida pela legislação fiscal sob a responsabilidade
de um sistema centralizado, disponível no Portal Nacional da NFF, que a partir de sua “inteligência
fiscal” possibilita uma emissão fácil e completamente intuitiva do documento.
Para atingir este ambicioso objetivo, as Secretarias de Fazenda dos Estados estão disponibilizando um
aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, denominado Aplicativo Emissor
de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar as informações
necessárias e suficientes para esta finalidade.
A primeira versão do aplicativo disponibiliza a emissão de documentos fiscais de transporte (CT-e e
MDF-e) para o transportador autônomo de cargas (TAC), portanto, faz-se necessária uma nota técnica
para adequar o ambiente de autorização do CT-e na autorização desses documentos.

Uma das premissas do projeto NFF é a não rejeição de documentos fiscais originadas no aplicativo
emissor, nesse sentido, esta Nota Técnica visa criar condições para que o XML, gerado  exclusivamente pelo portal da NFF, seja autorizado em todos os cenários possíveis. Como a geração será em ambiente controlado e ainda, transmitida e assinada pelo e-CNPJ da SEFAZ Virtual, existem as garantias que são necessárias para os controles da emissão do CT-e.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe#