Olá, prezados colegas, sabemos que mesmo que regime de tributos seja ela Lucro Real ou Lucro Presumido haverá cobrança de PIS/Cofins Importação nas operações compras do exterior conforme a Declaração de Importação;
Mas nos surgiu uma dúvida, que apesar de ter procurado aqui, me perdi.
Na emissão da NFe de importação, para empresas de Lucro Presumido, cujo regime das contribuições é, cumulativo; como devo informar a CST do PIS e Cofins?
Continuo a utilizar o: 50 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.
Ou eu mudo para quais destes:
70 – Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 – Operação de Aquisição com Isenção
72 – Operação de Aquisição com Suspensão
73 – Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 – Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 – Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 – Outras Operações de Entrada
99 – Outras Operações
No aguardo!
Obrigado.
Vanderlan,
Entendo que seria 70 – Operação de Aquisição sem Direito a Crédito, visto que, a operação para o regime cumulativo não gera direito à crédito.