FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNota Orientativa – 06/2018 – Eventos Periódicos
Gisleise Staff perguntou há 7 anos

Pessoal, já havia sido comunicados as recomendações sobre eventos periodicos no site do portal.esocial. De qualquer forma, foi publicada uma Nota Orientativa para os eventos periódicos ontem.
Segue abaixo o descritivo e link:
 
Para essas empresas, deverão ser enviados os eventos periódicos, observando-se as seguintes diretivas:
 

  • devem ser informados:
    1. todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018 – evento S-1200;
    2. todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a competências anteriores – evento S-1210.

 

  • Os pagamentos efetuados durante o mês de maio, quando se referirem a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial, observando-se o regime de caixa, por meio do evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] – Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial. Esta orientação se aplica inclusive na hipótese do pagamento aos trabalhadores referente à folha de abril ter se dado em maio.

 

  • Os pagamentos relativos a antecipação de férias {tpPgto} = [7] ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial {tpPgto} = [9], podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399. Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso).

 

  • Caso haja desligamento de trabalhador, com efeitos remuneratórios, entre os dias 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc). Para mais esclarecimentos sobre o tema, consulte a Nota Orientativa nº 05/2018.

 

  • Deverão ser observados os prazos de envio dos eventos previstos no Manual de Orientação do eSocial – MOS.