Pessoal,
É importante a leitura da Nota Técnica 02/2024 foram alteradas e adicionadas na natureza de rendimentos relacionadas às mudanças dos códigos de receita para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicação em fundos de investimento promovidas pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 15/2024.
a) Alteração da descrição dos códigos de natureza de rendimento 12044 e 12051.
b) Alteração da vigência dos códigos de natureza de rendimento 12037 e 12039.
c) Inclusão dos códigos de natureza de rendimento 12053 a 12062.
fonte: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7438
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 15, DE 16 DE MAIO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2024, seção 1, página 73)
Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, altera a denominação de códigos de receita, torna fora de uso código de receita e altera os Atos Declaratórios Executivo Codac nº 49, de 31 de julho de 2013, e nº 1, de 12 de janeiro de 2015, que dispõem sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especificam.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 a 41 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1605 – IRRF – Fundo Invest em Participações (FIP), Fundo Invest em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund – ETF), Fundo Invest em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM), para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos de que tratam os arts. 18 a 20 e 22 a 25 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º Fica alterada a denominação dos seguintes códigos de receita para:
I – 5232 – IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro); e
II – 6800 – IRRF – Fundo de Investimento Sujeito à Tributação Periódica.
Art. 3º Fica fora de uso o código de receita 0490 – IRRF – Aplicações em Fundos de Investimento de Conversão de Débitos Externos.
Art. 4º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 49, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica instituído o código de receita 3699 – IRRF – Aplicações Financeiras em Ativos de Infraestrutura – Tributação Exclusiva, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).” (NR)
Art. 5º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 12 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………
– 5035 – IRRF – Fundos de Investimento – Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º) e Lei nº 14.801/2024 (Art. 4º).” (NR)
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2024.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA