FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNota Técnica 2016.002- VERSÃO 1.40 – NF-e 4.0
Jorge Campos Staff perguntou há 7 anos

Pessoal!

 
Publicada uma nova versão da NT 2016.002 – versão 1.40

.

Esta NT é aquela que traz o leiaute da versão 4.0, que tem apresentado muitos problemas na homologação, além encontramos SEFAZ com leiaute antigo, e que não está cumprindo o cronograma.

Histórico de Alterações ]
Alterações introduzidas na versão 1.40

 Exclusão do Campo clEnq (id:O02) “Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas”,
 Alteração da coluna Observação dos campos cSelo (id:O04) “Código do selo de controle IPI” e cEnq (id:O06)“Código de Enquadramento Legal do IPI”.
 Alteração das regras de validação N17b-10, N23b-10, N27b-10 e N23d-10.
 Regra de validação N27d-10 para implementação futura.
 Inclusão das regras de validação N17b-20, N23b-20 e N27b-20 que impedem que seja informado zero como percentual de FCP ou FCP ST. Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza só devem ser informados se o produto estiver sujeito a incidência do mesmo.
 Regra de validação YA02-30 substituída pela regra de validação Y07-10.
 Regra de validação YA03-10 não se aplica a nota fiscal com finalidade de Ajuste e de Devolução.

segue o link: https://goo.gl/mBU2LQ

abs

2 Respostas
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Daniel Gustavo respondeu há 7 anos

Bom dia,
A regra de validação YA03-10 que foi alterada, havia pego com emissão de notas no estado do PR.
Essa validação é facultativa, porém no PR eles validam e rejeitam. As notas que eu emitia sem cobrança (notas de ajuste, devolução, remessas, bonificação…) estava rejeitando. Isso porque eles exigiam a tag de vPag que é valor do pagamento, para uma operação que o tPag é 90, ou seja, SEM PAGAMENTO.
Não tem lógica eu colocar um valor que não vai ser pago… de todo o caso repassei para a SEFAZ PR essa situação e os mesmos concordaram que estava errado, que iriam providenciar alteração na regra.
Mas agora eles repassaram nessa NT somente nos casos de nota de ajuste e devolução. Porém conforme mencionei acima, há outras situações em que não há cobrança do destinatário. 
Na minha opinião o mais correto seria validar isso apenas o a forma de pagamento <tPag> for diferente de 90 que é sem pagamento.
Parece que não pensam num contexto geral das situações, como desenvolvedor sei que é difícil prever todas as variantes do processo porém deveriam pegar alguns “clientes pilotos” de vários segmentos diferentes para não ficarem soltando versões de uma NT, inclusive esse caso que relatei acima continuará com problema nos casos não previstos.

Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Concordo com sua ideia Daniel!! Dessa forma seria muito mais eficaz!!

Adiel Seffrin Sarates Junior respondeu há 7 anos

Bom dia,
acho que vale salientar que a regra de validação N23d-10 altera o calculo do vFCPST sendo que agora é considerado o vFCP no cálculo.
A validação exige que o cálculo seja: vBCFCPST (id:N23a)* pFCPST (id:N23b) – vFCP (id:N17c)
Porém nem todas as SEFAZ realizam essa validação. A do PR é uma que ainda não realiza isso em homologação.