Pessoal!
A polêmica informação do Responsável Técnico sofre uma alteração de prazo e inclusão de mais informações:
2.1 Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT
A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DF-e, poderá ser exigido um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT.
O CSRT corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.
A fim de garantir maior segurança no processo de emissão da NF-e e NFC-e, foi incluído o campo “hashCSRT” no grupo de identificação do responsável técnico. Este hash é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e. Desta forma será possível garantir a autoria do software emissor da NF-e/NFC-e, pois, somente a empresa desenvolvedora do software e o Fisco conhecem o valor válido do CSRT utilizado para a geração do hashCSRT”. Deverá ser utilizado o algoritmo SHA-1 para a geração do hash.
Para o estado do Paraná, o CSRT será opcional em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025 15/09/2025. Após essas respectivas datas o idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios.
Portanto, até a obrigatoriedade, esses campos serão facultativos para as empresas. Somente serão validados em produção o idCSRT e hashCSRT a partir de 01/10/2024, caso estes campo
sejam informados..
2.2 Fornecimento do CSRT
O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT ser fornecido também por Web Service. Cada unidade federada que tenha a intenção de utilizar este
código deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo.
Será possível solicitar somente cinco CSRT por UF. Todavia, se a empresa necessitar de um sexto CSRT deverá indicar, previamente, qual dos outros CSRT válidos deseja revogar, uma vez que a empresa desenvolvedora do software poderá ter simultaneamente, no máximo, 5 CSRT válidos.
No Estado do Paraná: https://receita.pr.gov.br/login
4.4 Grupo ZD. Informações do Responsável Técnico
4.6 Banco de Dados: Cadastro da SEFAZ
SEGUE O LINK: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=WqT5kbVRtNQ=