A grande maioria das alterações propostas são opcionais (facult) cabendo a SEFAZ de cada estado estabelecer ou não como regra. Já foi estabelecido para Sao Paulo? Ex: Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário (facult) ; Descrever benefícios fiscais (facult); Informações da tributação do ICMS com mais precisão (facult) ; Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada (facult).
Caro Jorge, obrigado pelas informações e esclarecimentos. Abs!
Caro Fladimir,
Sim! É verdade, mas, já pedimos para o ENCAT a planilha de regras de validações atualizada por estado.
Na semana passada descobrimos que a sefaz-GO, que tem emissão própria, já colocou na homologação a regra de validação da Razão Social:
Banco de Dados: Emitente: Criada a Regra de Validação 1C03-10, impedindo a informação de Razão Social do emitente diferente da existente no cadastro da Sefaz.
Empresa que tem razão no CCC diferente do SINTEGRA, será barrada. Em Goiás, permanece, por enquanto, os dados do Sintegra.
Em relação à SEFAZ-SP, ainda não temos nada oficial.
abs