FórumCategoria: Notas TécnicasNF-e – Nota Técnica 2020.004 DANFE Simplificado – Etiqueta
Jorge Campos Staff perguntou há 8 meses

Pessoal!

Mais um pleito das empresas atendido pelo ENCAT:

01.1 Histórico de alteração

Conforme Ajuste SINIEF 07/05, o valor total da NF-e no DANFE Simplificado – Etiqueta poderá ser suprimido.

“§ 15-A Poderá ser suprimida a informação do valor total da NF-e no DANFE Simplificado – Etiqueta.”

02.4 Campos Obrigatórios
No DANFE Simplificado – Etiqueta deverão estar visíveis e ser impresso no mínimo, além da chave de acesso, seu código de barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso, o conteúdo dos seguintes campos:

a) A descrição “DANFE Simplificado – Etiqueta”;
b) Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;
c) Dados gerais da NF-e: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NF-e,
Data de emissão;
d) Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição
Estadual, quando existir;
e) Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal. ELIMINADO
f) Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC.

Fonte: Nota Técnica 2020.004 – v.1.10 – Publicada em 19/08/2024