Bom dia.
Está previsto na NT 2021.003 que entraria em vigor no Ambiente de Homologação 04/07/2022 a validação se o Código GTIN estaria cadastrado no CCG, porém hoje (06/07/22) emitimos nota fiscal nesse ambiente com produtos que ainda não estão cadastrado naquela plataforma e mesmo assim a nota foi validada. Alguém tem alguma informação se fizeram testes para essa validação também ?
Grato.
Ademir Vavassori
Olá Bom dia Ademir
Compartilho da mesma dúvida rs
Pois o resultado dessas validações me darão conclusão de entendimento em alguns aspectos…
Exemplo a consulta de EAN/GTIN internacional, diferentes de 789 e 790 retorna a seguinte mensagem “Serão validados unicamente os GTIN do Brasil (Prefixo 789 e 790)” e neste caso na Nota Técnica da NF-e e nem mesmo nas respostas da GS1 é claro se a NF-e será rejeitada…. aguardo a entrada em em operação no ambiente HOMO para esclarecer essas e outras pequenas dúvidas….
#sigamos na observação
Como esperado foi adiado novamente.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Publicada Nota Técnica 2021.003 v.1.10 que tem como objetivo a manutenção da entrada em produção da validação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), prevista para o dia 12/09/2022, apenas para o segmento de medicamentos, brinquedos e cigarros (Venda de Produção do Estabelecimento), conforme previsto nos anexos 1 e 2, sendo os demais segmentos da indústria, atacado e varejo adiados para etapa posterior.