FórumCategoria: Notas TécnicasNota Técnica 2022.003 – Versão 1.10 – Dezembro 2022 – Novos Campos e Regras de Validação
Jorge Campos Staff perguntou há 2 anos

 
NOTA TÉCNICA 2022.003 – VERSÃO 1.10 – 22 DE DEZEMBRO 2022
 
22/12/2022
 
Implementa novos campos e regras de validação para o atendimento de demanda de contribuintes
[v1.10 – Alteração da descrição da Regra N17c-30, para constar que ela somente se aplica ao estado do Ceará Exclusão Rejeição da Regra I08-160 Correção da documentação da Regra BA02a-90 Novas Regras para garantir a consistência de NF-e referenciadas]
 
 
 
 
 
 
 

VersãoPublicaçãoDescrição
1.10 2022-12-01 00:00:00Alteração da descrição da Regra N17c-30, para constar que ela somente se aplica ao estado do Ceará
Exclusão Rejeição da Regra I08-160
Correção da documentação da Regra BA02a-90
Novas Regras para garantir a consistência de NF-e referenciadas

 
 
 
Para a versão 1.10, como a publicação ocorreu com antecedência, os prazos para implementação se mantêm:

o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 07/02/2023
o Ambiente de Produção: 03/04/2023
 
 
2.3. Alterações introduzidas na versão 1.10
2.3.1. Criação das Regras de Validação BA02-60 e BA02a-110
Estas regras visam garantir que quando houver uma Chave referenciada (tag: refNFe) ou uma Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig), o tipo de emissão da chave referenciada seja válido.
 
2.3.2. Criação das Regras de Validação BA02-70 e BA02-80
 
Estas regras visam evitar que sejam referenciados documentos eletrônicos diferentes do modelo 55 em devoluções internas de mercadoria e também em devoluções envolvendo consumidor final. Regras com implementação futura.
 
2.3.3. Criação da Regra de Validação BA02a-74
 
Esta regra visa garantir que, quando houver uma Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig), o código numérico seja efetivamente zerado.
 
2.3.4. Alteração da documentação da Regra BA02a-90
 
A coluna de modelo desta regra havia sido deixada em branco equivocadamente, alterada para constar sua aplicabilidade somente para o modelo 55.
 
2.3.5. Criação da Regra de Validação BA02a-120
 
Esta regra visa evitar que seja utilizado o campo de Nota Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig) em UF que não permite tal referência.
 
2.3.6. Exclusão da Regra I08-186
 
Esta regra foi removida pois a UF que assim desejar pode bloquear Cupom Fiscal referenciado através da ativação da Regra BA20-30 (NT 2019.001). Como a Regra I08-196 sequer chegou a ser implementada, o código de Rejeição inicialmente alocado a ela foi reaproveitado nesta mesma NT.
 
2.3.7. Alteração da descrição da Regra de Validação N17c-30
 
Alterada a descrição da RV N17c-30 para que fique claro que ela somente se aplica, neste momento, para o Ceará. O Estado do Ceará realiza o controle do FCP de forma diferente das demais UF, o que acarreta na necessidade de implementação desta regra.
 
Segue o link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Documentos#