NOTA TÉCNICA 2022.003 – VERSÃO 1.10 – 22 DE DEZEMBRO 2022
22/12/2022
Implementa novos campos e regras de validação para o atendimento de demanda de contribuintes
[v1.10 – Alteração da descrição da Regra N17c-30, para constar que ela somente se aplica ao estado do Ceará Exclusão Rejeição da Regra I08-160 Correção da documentação da Regra BA02a-90 Novas Regras para garantir a consistência de NF-e referenciadas]
Versão | Publicação | Descrição |
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1.10 | 2022-12-01 00:00:00 | Alteração da descrição da Regra N17c-30, para constar que ela somente se aplica ao estado do Ceará |
Exclusão Rejeição da Regra I08-160 | ||
Correção da documentação da Regra BA02a-90 | ||
Novas Regras para garantir a consistência de NF-e referenciadas |
Para a versão 1.10, como a publicação ocorreu com antecedência, os prazos para implementação se mantêm:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 07/02/2023
o Ambiente de Produção: 03/04/2023
2.3. Alterações introduzidas na versão 1.10
2.3.1. Criação das Regras de Validação BA02-60 e BA02a-110
Estas regras visam garantir que quando houver uma Chave referenciada (tag: refNFe) ou uma Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig), o tipo de emissão da chave referenciada seja válido.
2.3.2. Criação das Regras de Validação BA02-70 e BA02-80
Estas regras visam evitar que sejam referenciados documentos eletrônicos diferentes do modelo 55 em devoluções internas de mercadoria e também em devoluções envolvendo consumidor final. Regras com implementação futura.
2.3.3. Criação da Regra de Validação BA02a-74
Esta regra visa garantir que, quando houver uma Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig), o código numérico seja efetivamente zerado.
2.3.4. Alteração da documentação da Regra BA02a-90
A coluna de modelo desta regra havia sido deixada em branco equivocadamente, alterada para constar sua aplicabilidade somente para o modelo 55.
2.3.5. Criação da Regra de Validação BA02a-120
Esta regra visa evitar que seja utilizado o campo de Nota Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig) em UF que não permite tal referência.
2.3.6. Exclusão da Regra I08-186
Esta regra foi removida pois a UF que assim desejar pode bloquear Cupom Fiscal referenciado através da ativação da Regra BA20-30 (NT 2019.001). Como a Regra I08-196 sequer chegou a ser implementada, o código de Rejeição inicialmente alocado a ela foi reaproveitado nesta mesma NT.
2.3.7. Alteração da descrição da Regra de Validação N17c-30
Alterada a descrição da RV N17c-30 para que fique claro que ela somente se aplica, neste momento, para o Ceará. O Estado do Ceará realiza o controle do FCP de forma diferente das demais UF, o que acarreta na necessidade de implementação desta regra.
Segue o link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Documentos#