Pessoal,
Na semana passada tivemos a publicação da nova DIRF 2022 que contempla as seguintes alterações:
- Inclusão de campo para o registro do rendimento não tributável anual relativo aos Juros de Mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função;
- Inclusão de campo para o registro de rendimento isento mensal relativo ao Resgate de Previdência Complementar por portador de moléstia grave comprovada por laudo médico;
- Atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) emitido pelo Programa, em observância à Instrução Normativa RFB nº 2060, de 13 de dezembro de 2021.
A nova versão do PGD Dirf deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (Dirf 2022).
NÃO PRECISA TRANSMITIR nesta versão caso o envio tenho sido realizado regularmente. Entretanto, se o declarante precisar enviar uma retificadora é recomendável a utilização da nova.
fonte: Ato Declaratório Executivo Cofis nº 72, de 14 de julho de 2022