FórumCategoria: Notas TécnicasNova DIRF – versão 1.3
Gisleise Staff perguntou há 3 anos

Pessoal,
Na semana passada tivemos a publicação da nova DIRF 2022 que contempla as seguintes alterações:

  • Inclusão de campo para o registro do rendimento não tributável anual relativo aos Juros de Mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função; 
  • Inclusão de campo para o registro de rendimento isento mensal relativo ao Resgate de Previdência Complementar por portador de moléstia grave comprovada por laudo médico;
  • Atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) emitido pelo Programa, em observância à Instrução Normativa RFB nº 2060, de 13 de dezembro de 2021.

A nova versão do PGD Dirf deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (Dirf 2022).
NÃO PRECISA TRANSMITIR nesta versão caso o envio tenho sido realizado regularmente. Entretanto, se o declarante precisar enviar uma retificadora é recomendável a utilização da nova.
 
fonte: Ato Declaratório Executivo Cofis nº 72, de 14 de julho de 2022