Olá Pessoal,
Como já era aguardado, a IN 2.094 de 15/07/2022 traz a alteração do período de entrada de obrigatoriedade de transmissão:
A partir do mês de outubro de 2022, para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
Além disso, a IN traz uma novidade, a entrada das informações da reclamatórias trabalhistas.
A partir do mês de janeiro de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
A IN traz outros pontos que iremos tratar em outro post.