FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNovo ISS by Lei Complementar 157/16 – Nova Obrigação? Será? Via Projeto de Lei?ah! Custo Brasil!
Jorge Campos Staff perguntou há 8 anos

Pessoal!

Vejam que interessante, aprovaram a Lei Complementar 157/16, mas, com alguns vetos do presidente Temer, que depois foi derrubado. O veto do presidente alegava o seguinte:

XXIII – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;” Serviços prestados pelos planos de saúde
Razões do veto
“O dispositivo comportaria uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de pressionar por elevação do valor dos planos de saúde, indo de encontro à estratégia governamental de buscar alternativas menos onerosas para acesso aos serviços do setor.”
Posição do STJ:
O local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento – núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.
E, ainda teve:
pelas administradoras de cartão de crédito ou débito (subitem 15.01 da Lei Complementar 116/2003),

XXIV – do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;
“§ 4o  No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.”
Razão dos vetos
“Os dispositivos comportariam uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final, onerando os tomadores dos serviços.”

E, também os serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) (subitens 10.04 e 15.09 da Lei Complementar 116/2003).

Inciso XXV do art. 3o e § 3º do art. 6º da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, alterados pelo art. 1o do projeto de lei complementar
“XXV – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.”
“§ 3o  No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.”
Razão dos vetos
“Os dispositivos contrariam a lógica de tributação desses serviços, que deve se dar no local onde ocorrem a análise do cadastro, o deferimento e o controle do financiamento concedido, e não em função do domicílio do tomador dos serviços.”

e ainda teve o veto do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços opinou, ainda, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
§ 4º do art. 3º e inciso III do § 2º do art. 6º da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, alterados pelo art. 1o do projeto de lei complementar
“§ 4o Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no § 1o, ambos do art. 8o-A desta Lei Complementar, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.”
“III – a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 4o do art. 3o desta Lei Complementar.”
Razões dos vetos
Os dispositivos imputariam elevado custo operacional às empresas. Além disso, a definição da competência tributária deve vir expressamente definida em lei complementar, não cabendo sua definição a posteriori, como pode ocorrer nas hipóteses previstas pelos dispositivos.”

Bom, os vetos foram ” caçados”, na sessão de 30 de maio,  o Congresso Nacional derrubou o veto, usando da prerrogativa que lhe confere o §4º do art. 66 da Constituição Federal: “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores”. o quorum da votação foi de  49 Senadores da República e 371 Deputados Federais.
A explicação acima, foi apenas para situarmos a questão e colocá-los na mesma página, mas, vc está se perguntando…e, agora? Qual é a próxima peça do xadrez? Bom, para isso, vcs precisam ler a notícia abaixo.
Agora, antes uma reflexão, como será apurar um ISS sobre a prestação de serviços de relacionados ao plano médico, conforme o endereço do tomador. E, que tal os caixas eletrônicos? Quanto vai custar para as empresas e para os clientes? Sim, porque no final quem paga a conta?
Agora vejam a noticia:

11/09/2017

Municípios e setor financeiro buscam soluções para operacionalização da arrecadação do ISS


Com o intuito de viabilizar e facilitar o cumprimento das novas regras trazidas pela Lei Complementar 157/2016, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) participou, na tarde desta segunda-feira (11), de um encontro com entidades municipalistas e representantes de contribuintes ligados ao setor financeiro. O debate, promovido pelo presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, aconteceu em Brasília.
O ideal é criar um projeto de lei para ser apresentado ao Congresso Nacional, que defina um sistema padronizado de operacionalização do tributo. Além disso, um comitê gestor deverá ser instituído para regular as obrigações acessórias como as informações referentes à forma de pagamento, às datas e às alíquotas.
A expectativa é de que até a próxima quarta-feira (13), a Abrasf apresente um posicionamento definitivo e detalhado para facilitar os mecanismos de arrecadação e seguir as obrigações tributárias. A definição será acordada entre os associados da entidade durante a 2ª Assembleia Geral Extraordinária de 2017, que acontece nos dias 12 e 13 de setembro, em Brasília.
A Abrasf ressalta que, desde o mês anterior, as assessorias Jurídica, Técnica e Parlamentar, juntamente com os secretários de Finanças/Fazenda e os técnicos da instituição, atuam em esforço conjunto, com uma agenda intensa de reuniões e debates sobre a matéria. “O importante é chegarmos em um consenso para adequar e operacionalizar a lei”, destacou o presidente da Abrasf e secretário municipal das Finanças de Fortaleza (CE), Jurandir Gurgel.
Posteriormente ao encontro da associação, outras reuniões serão agendadas para dar continuidade e um desfecho para o tema.
Também participaram do encontro representantes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Banco do Brasil, Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Banco Itaú, e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Última atualização: 12/09/2017 às 00:45:58

fonte: Site da ABRASF>http://www.abrasf.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=2153&cod_secao=1