FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNovo Leiaute da EFD-Reinf – 2.0
Gisleise Staff perguntou há 6 anos

Olá Pessoal,

Foi Publicado ADE Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 2019 o novo leiaute da EFD REINF
aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2995
Vamos estudá-lo!!!

Gisleise Staff respondeu há 6 anos

Rosana, saiu a pouco .. acessa o link
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2995

Rosana Maria da Costa respondeu há 6 anos

ainda não saiu essa informação sobre novo leiaute do EFD Reinf.

9 Respostas
Alberto Pessatti Primo respondeu há 6 anos

Leiautes e tabelas disponibilizadas na página da RFB.
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2994
 
 

Gisleise Staff respondeu há 6 anos

Olá Pessoal,
 
O layout do REINF 2.0 foi liberado contemplando os grupo de eventos R-4000 que subtitui o eventos R-2070 de referente as retenções de IR, PIS, CONFIS e CSLL.
Agora é estudar e em breve inicar os testes.

Rosana Maria da Costa respondeu há 6 anos

Verdade Gisleise, obrigada pelas informações.

Alberto Pessatti Primo respondeu há 6 anos

Prezados, hoje de tarde baixei novamente os conteúdos dos arquivos disponibilizados da versão 2.00 pela RFB. Mudaram os conteúdos em relação aos arquivos disponibilizados que baixei ontem no período da manhã (não localizei nenhuma menção explicação da RFB a respeito). Os novos estão mais coerente entre si.

Alberto Pessatti Primo respondeu há 6 anos

digo coerentes entre si.

EDUARDO JOSE DALPOZ respondeu há 6 anos

Prezados
 
Alguém fez uma análise no registro R-4040, quais operações que entram ?
R-4040 – Retenções na Fonte – Beneficiários não identificados

Marlete Rizzotto Chagas respondeu há 6 anos

Boa Tarde

Nota-se que vários são os valores os valores pelas Pessoas Físicas que não compõe rendimento, pela sua natureza, e que são isentos de Imposto de Renda conforme regulamento. Nestas hipóteses, tendo aqui como exemplo as bolsas de estudos, mesmo assim deve-se declarar no R-4040?

Gisleise Staff respondeu há 6 anos

Olá Eduardo,
Este registro serve para destacar os valores de benefícios disponibilizados ao funcionário mas não vinculados em folha diretamente.

É comum as empresas concederem aos seus empregados e executivos uma série de benefícios indiretos, também chamados de “fringe benefits”, tais como veículos, auxílio-combustível, vale-refeição, aparelhos celulares, planos de saúde, planos de previdência social, reembolso de despesas médicas, bolsas de estudo, cursos de …

O valor dos benefícios indiretos deverá ser adicionado à remuneração do beneficiário devidamente identificado, para fins de retenção do imposto de renda na fonte.

Se este benefícios não foram destacados em folha de pagamento e vinculado ao funcionário a empresa deve recolher a tributação na fornte conforme destaque abaixo:

A falta de identificação do beneficiário da despesa e a não-incorporação das vantagens à respectiva remuneração, base de cálculo do imposto de renda na fonte, implicará na tributação dos valores, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35% (trinta e cinco por cento). Nessa hipótese a fonte pagadora arcará com o ônus do imposto na fonte, devendo considerar os pagamentos líquidos, ou seja, deverá haver reajuste da base de cálculo para incidência da alíquota de 35%. (Lei nº 8.981 , de 1995, art. 61 , 1º) e o valor não deverá ser informado ao beneficiário no Comprovante de Rendimentos.

Este registro serve para destaque das retenção das fontes, quandos os benefíciárias não foram identificados.

Minha duvida é sobre retenção de pessoa física, a folha de pagamento também vai entrar no Reinf ou será somente terceiros?

Minha duvida é sobre retenção de pessoa física, a folha de pagamento também vai entrar no Reinf ou será somente terceiros?

Gisleise Staff respondeu há 6 anos

Depende, retenção relacionados aos trabalhadores diretos (celetista, socios, estagiario) , assim como autonomos, devem ser informados no eSocial

Minha duvida é sobre retenção de pessoa física, a folha de pagamento também vai entrar no Reinf ou será somente terceiros?

Benhur Alexandre Vieira respondeu há 6 anos

Verifiquei que ainda não foi disponibilizado o arquivo de esquemas XSD para a versão 2.0, alguém saberia de alguma informação?

Valdair Matos respondeu há 6 anos

Olá,
Há informações sobre alguma das questões abaixo:

  • Há previsão de alguma alteração neste leiaute, ou esta deve ser a versão final?
  • Quando teremos esquemas XSD e WSDL, para podermos dar continuidade no desenvolvimento?
  • E o ambiente de previsão restrita, para esta versão, tem data para ser liberado?