Pessoal,
Atenção a ajustes do acesso a EFD_REINF feita pela RFB em relação ao perfil de acesso.
Para utilização, por procuração, da EFD-REINF será necessária exclusivamente a procuração no perfil ‘EFD-REINF-Geral”
A partir do dia 29/10/2018, o portal da EFD-REINF será disponibilizado e, para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil “EFD-REINF-Geral”, que foi disponibilizado em 23/10/2018.
A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018.
Os contribuintes que utilizam-se de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações no e-CAC e habilitar este novo perfil.
A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil – EFD-REINF-Geral.
Qual o objetivo desta alteração? Pra que serve isso?
Olá José,
Para a EFD REINF há duas formas de transmissão de seus eventos: webservice e via portal eCAC – funcionalidade de EFD REINF Geral.
A opçãp de EFD REINF Geral foi disponibilizada mas se faz necessario o configuracao do acesso, caso utilize a procuração eletrônica.
Bom dia, Gisleise
No portal do Reinf no ecac existe a sheet informações cadastrais… as quais, algumas já enviamos em nossos arquivos xmls pelo webservice mas há outras informações a serem repassadas que pelo visto acho eu que novas “Acordo Internacional para Isenção de Multa”. Já saiu algum informativo para os preenchimentos dessas informações e se é necessário?
Diego,
Infelizmente não saiu um orientador deste Portal REINF que se faz necessário urgente, mas ta tudo saindo a prestação (desculpa o desabafo)… Esse Portal REINF é direcionado para as pequenas empresas quando não há tem condições de envio de XML, ou seja, não o utilize como consulta pois não podemos garantir que esteja funcionando para este fim.