FórumCategoria: Notas TécnicasNT 2014.001 – Versão 1.21 – Dezembro 2021 – Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)
Jorge Campos Staff perguntou há 3 anos

Pessoal!

Tivemos uma atualização para incluir a opção pessoa física no item de emitente:

 

Versão                    Histórico de atualizações                                                                                                             Implantação Teste                             Implantação Produção
1.21                         Atualização da documentação para alterar descrição do tpAutor tipo 1 para
“1-Empresa emitente/Pessoa Fisica” vigente desde a versão 1.20 desta NT
Alteração da RV P23-10 para conceder tolerância de 5 min                                                             08/11/2021                                             23/11/2021

1 Resumo

Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de autorização de um Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), contendo dados reduzidos da NF-e. A autorização da EPEC permite a impressão do DANFE em papel comum, considerando-se emitida a NF-e a partir do momento da impressão deste DANFE, sob condição resolutória de posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de circunscrição do contribuinte.
Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento:

Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, “EPEC”)

2 Sobre a Emissão em Contingência

A obtenção da autorização de uso da NF-e é um processo que envolve diversos recursos de infraestrutura, hardware e software. O mau funcionamento ou a indisponibilidade de qualquer um destes recursos pode prejudicar o processo de autorização da NF-e, com reflexos nos negócios do emissor da NF-e que fica impossibilitado de obter a prévia autorização de uso da NF-e exigida na legislação para a impressão do DANFE, necessário para acompanhar a circulação da mercadoria.
A alta disponibilidade é uma das premissas básicas do sistema da NF-e e os sistemas de autorização de NF-e das UF foram construídos para funcionar em regime de 24×7, contudo, existem diversos outros componentes do sistema que podem apresentar falhas e comprometer a disponibilidade dos serviços, exigindo alternativas de emissão da NF-e em contingência.
Atualmente existem as seguintes modalidades de emissão de NF-e:

a) Normal – é o procedimento padrão de emissão da NF-e com transmissão da NF-e para a Secretaria de Fazenda da unidade federada onde o emissor está estabelecido para obter a autorização de uso. O DANFE será impresso em papel comum após o recebimento da autorização de uso da NF-e;

b) FS-DA – Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Cabe ressaltar que a esta modalidade de contingência ainda é possível utilizando-se formulários de segurança para impressor autônomo, nos termos da legislação vigente até 2010, até o final do estoque daqueles formulários;

c) EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência – é alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem;

d) SVC – Sefaz Virtual de Contingência – é alternativa de emissão de NF-e em contingência com transmissão da NF-e para uma das Sefaz Virtuais de Contingência. Nesta modalidade de
contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. A utilização da SVC depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que a SVC só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e.

O EPEC permite à empresa solicitar o registro do “Evento Prévio de Emissão em Contingência” anterior à emissão do documento em si com um leiaute mínimo de informações. O EPEC deve ser enviado para o Ambiente Nacional (AN), utilizando-se o Web Service de Eventos genérico, criado para este fim.

Os principais benefícios deste tipo de contingência são:

• Reduzir custo da emissão em Formulário de Segurança (FS-DA);
• Prover uma rota alternativa em caso de falha da infraestrutura de internet para acesso a SEFAZ Autorizadora, não tendo sido ativada a SEFAZ Virtual de Contingência para a UF;
• Geração de arquivo pequeno, com melhores condições de transmissão, em função de possível problema de largura de banda e outras restrições na transmissão (uso de linha discada, rede de celular, etc).