FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNT 2018.005 VERSÃO 1.30 – CAMPO 3.2 – GRUPO G – LOCAL DE ENTREGA
Rodrigo Gomes Lopes perguntou há 5 anos

Prezados, Boa tarde!
Estou com uma dúvida e preciso de ajuda!
NT 2018.005 VERSÃO 1.30 – CAMPO 3.2 – GRUPO G
Sabem me dizer como que fica o preenchimento desse campo 3.2 – Grupo G, na emissão de NFe pelo fornecedor, para empresas CONCESSIONARIA DE ENERGIA que possui I.E única (centralizada)?
Pergunto, porque a empresa que trabalho possui clientes deste ramo, e de acordo com o Ato COTEPE/ICMS nº 23/19 e o AJUSTE SINIEF 19/18, permite que essas Concessionária de Energia ou Distribuidora de Energia tenham várias filiais dentro da mesma unidade da federação, porém o faturamento deve ser realizado como (Ativo Fixo) para o estabelecimento “matriz” que possui I.E única (centralizada), no entanto solicitam que os equipamentos adquiridos sejam entregues em locais diversos do faturado, e alegam que esses locais ou filiais não possuem CNPJ ou CNO, ex.: obras.
Pergunto:
1º Como proceder no preenchimento desse campo 3.2 – Grupo G para esse tipo de faturamento?

Rodrigo Gomes Lopes respondeu há 5 anos

Jorge Campos, bom dia!

Obrigado pelas explicações!
sim, já fiz algumas leituras sobre este sistema de multicanais, e de OMINICHANNEL.

Ao meu intender e de outros profissionais da área fiscal que tenho contato, esta NT 2018.005, não deixou bem claro que este tipo de informação foi criado somente para atender estes tipos de empresas.

At.,

Jorge Campos Staff respondeu há 5 anos

Caro Rodrigo,

Este grupo G não foi criado para atender ao setor elétrico. Este grupo foi criado a partir da solicitação das empresas que atuam no varejo, e que têm a plataforma de multicanais, e de OMINICHANNEL. Já ouvistes falar? Sabe aquela história de comprar na loja e retirar no Posto de gasolina ou na farmácia, ou em qq outro lugar desde que devidamente identificado na NF-e.
Aliás sobre este tema, existe um projeto de lei para tratar a questão destas plafaformas:

As principais modalidades de vendas multicanal atualmente desenvolvidas em âmbito global são:
 Pick up in store: o consumidor adquire a mercadoria pela internet e a retira em um estabelecimento físico do vendedor;
 Ship from store: o consumidor adquire a mercadoria pela internet. Estabelecimento físico mais próximo atende o pedido e remete a mercadoria até o local indicado pelo consumidor;
 Click & collect: o consumidor adquire a mercadoria pela internet. E-Commerce remete a mercadoria a um ponto de retirada (pick up point). Consumidor se dirige até o ponto de retirada e recebe a mercadoria, ocasião em que a operação de compra é aperfeiçoada;
 Showroom: o cliente se dirige à loja física. No entanto, não havendo a mercadoria em estoque, realiza uma compra assistida, via web, mediante uso de aplicativo ou dispositivo móvel fornecido pela loja física;
 Logística reversa: em um modelo multicanal, é possível ao consumidor adquirir a mercadoria em um determinado local (inclusive via web) e a devolver em outro estabelecimento (especialmente loja física ou pontos de coleta – pick up points).

Fechando a questão e sobre o seu problema, posso citar a minha experiência num projeto de uma empresa do setor elétrico, onde tivemos este problema. Acontece que a sefaz autoriza uma espécie de romaneio para o transporte destes ativos, seja para transferência ou para conserto.

abs