Pessoal!
Publicada uma atualização da NT 2019.001 VERSÃO 1.20:
20/08/2019 – ATENÇÃO: Publicada a versão 1.20 da NT 2019.001
Publicada a versão 1.20 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
- Remoção da Regra 1C03-10
- Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90
- Torna facultativas as regras N18-10 e N18-20
- Criado novo Valor para o Campo N18
Publicada a tabela cBenef x CST atualizada até 19/08/2019.
Divulgado o pacote de liberação PL_009_V4_00_NT_2019_001_v1.20a.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
1.3 Remoção da Regra 1C03-10 A Regra 1C03-10 exigia que Razão Social do emitente informada na tag emit\xNome fosse exatamente igual ao cadastro da SEFAZ, o que se demonstrou problemático.
1.4 Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90 Retirada informação de aplicação somente em casos de operação interna.
1.5 Regras N18-10 e N18-20 Facultativas Os tempos de implementação destas regras variam muito entre as diversas Sefaz autorizadoras, por isto a partir da versão 1.20 desta nota técnica estas regras são de aplicação facultativa.
1.6 Criação de Novo Valor para o Campo N18 A tag modBCST passa a aceitar a opção “6=Valor da Operação”.
segue o link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Boa tarde!
Sobre essa regra:
Regras N18-10 e N18-20 Facultativas Os tempos de implementação destas regras variam muito entre as diversas Sefaz autorizadoras, por isto a partir da versão 1.20 desta nota técnica estas regras são de aplicação facultativa.
Se o ModBc = 4 tem que vir a tag do PmVast. Agora com a mudança se ModBc = 6 não traz o PmVast, mas traz o valor é isso?
Pergunto porque a Sefaz do PR já exige essa regra, e a questão facultativa não vai se aplicar para as operações nesse estado?
Obrigada.
Boa tarde Amanda,
Para este caso entendo ser melhor entrar em contato com a equipe da SEFAZ/PR.
Aproveitando o ensejo, segue abaixo o comunicado liberado ontem à tarde pela SEFAZ/PR:
ICMS/PR – Receita Estadual do Estado altera disposições sobre a regra de validação do Grupo N da NF-e – Publicado em 21 de Agosto de 2019 às 16h41.
Foi divulgado no Portal da Sefaz do Paraná o Boletim Informativo nº 25/2019, que retifica o Boletim nº 23/2019 no que versa sobre a regra de validação do Grupo N – Item Tributo/ICMS, nos sistemas autorizadores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e Nota Fiscal a Consumidor (NFC-e), modelo 65, conforme segue:
a) serão implementadas, a partir de 02.09.2019, as regras de validação: N12-85, N12-86, N12-94 e N12-97, que validam as informações do Código de Benefício Fiscal em relação aos CSTs na NF-e e na NFC-e, conforme Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e;
b) não será implementada a regra de validação: N12-90; que valida a informação do valor do ICMS desonerado;
As demais regras de validação, previstas na NT 2019.001 v1.10, serão implementadas conforme informado no Boletim Informativo nº 23/2019.
Sim Eniluce, para as regras ref. os valores de ICMS Desonerado e cBenef x CST no RJ e no PR não houveram alterações, ou seja, permanece valendo para à partir de 09/2019.
Boa Tarde,
Não observei mudanças em relação a regra de validação “934” que trata do envio do valor do ICMS desonerado. Continua valendo as rejeições do RJ a partir de Set/19?
Outro ponto, pelo que entendi as rejeições “932” e 933″ que trata da modalidade da BC do ICMS/ST passaram a ser facultativos a critério da UF. Pergunta: Em Set/19 permanece a regra de validação ativada para o RJ?
Meu sentimento é que essa nova versão não trouxe grandes mudanças, ou seja, continuamos com a corda no pescoço para Setembro/19.
Podem comentar por favor o entendimento de vcs?
Obrigada,
Eniluce
Alteração de NT do dia 20/08/2019, com alteração de SCHEMA e tudo, mantendo o prazo para produção no dia 02/09/2019. Esse ENCAT só pode estar de brincadeira com as empresas desenvolvedoras de software.