Pessoal!
Tivemos uma super alteração na NT 2023.004 V.1.00, que agora passa a ter nova finalidade:
A versão 1.10 dessa Nota Técnica transfere o ECONF para outra Nota Técnica que tratará apenas do referido evento. Também divulga alteração de campos e regras de validação da NF-e versão 4.0
Nessa NT, foram criados novos campos no grupo YA.
Informações de Pagamento e nos Grupos Tributação do ICMS que possuem ICMS desonerado.
Também foram alterados campos dos grupos I01.
Produtos e Serviços / Declaração de Importação e Z.
Informações Adicionais da NF-e.
2. Visão Geral
2.2. Alteração de Campos
2.2.1. Inclusão dos campos
Novos campos foram adicionados ao “Grupo YA. Informações de Pagamento”:
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Os campos CNPJPag e UFPag são de preenchimento facultativo pelo emitente que deseja informar o CNPJ e UF do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido nos casos em que a emissão do documento fiscal ocorrer em estabelecimento distinto.
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Os campos CNPJReceb e idTermPag são destinados a informar o CNPJ do beneficiário do pagamento e o Identificador do terminal de pagamento para fins de integração do pagamento com a emissão do documento fiscal eletrônico.
Nos “Grupos Tributação do ICMS” que possuem ICMS Desonerado, foi criado o campo “indDeduzDeson” para indicar se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd).
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2.4. Alterações introduzidas na versão 1.10
✓ Retirado o evento ECONF desta Nota Técnica e transferido para outra Nota Técnica que conterá apenas o referido evento.
✓ Inclusão do campo CPF (I23d1).
✓ No grupo YA. Informações de Pagamento, houve: inclusão do campo dPag (YA03a) e ajustes na descrição dos ID dos campos YA03a, YA03b, YA03c, YA03d, YA07a, YA07b. Foi alterada a descrição do campo cAut para deixar claro que o preenchimento é também para PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos.
✓ A regra de validação I23d-10 teve pequeno ajuste na descrição.
✓ A regra de validação I23d-20 volta a ter apenas o CNPJ, sendo criada a I23d1-10 para validar o CPF.
✓ As regras de validação YA03b-10, YA04-20 e YA09-20 tiveram os números das mensagens de rejeição corrigidos.
✓ A regra de validação YA04-10 prevê que, no pagamento por PIX, deve-se informar o grupo de cartões.
✓ A regra de validação W16-10 foi corrigida para considerar na regra o valor do ICMS Monofásico sujeito a retenção no faturamento direto de veículos novos (Exceção 1).
✓ Incluída regra de validação N28-12 específica para desoneração para o motivo de desoneração 7 – SUFRAMA
Segue o link: NOTA TÉCNICA 2023.004 V.110
essa regra validação N28-12 e facultativa ou obrigatoria?