boa tarde, alguém sabe me informar se devo informar a NVE somente nas nfs de importação ou se em todas as notas fiscais que constarem produtos cuja ncm esteja na relação do Anexo Único da Portaria Aduana 94/2018? obrigada
Olá Marcia,
O Manual de Orientação do Contribuinte dispõe que:
A Receita Federal definiu originalmente, a codificação da “NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística”, com o objetivo de identificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação, para efeito de valoração aduaneira, e aprimorar os dados estatísticos de comércio exterior.
Não encontrei nenhuma regulamentação que diga de forma taxativa em quais operações a NVE deve ser informada, no entanto, pelo texto acima, entendo que se refere às operações que envolvem o Comércio Exterior, ou seja, nas operações nacionais não seria necessário incluir este detalhamento.
Espero ter contribuído,