FórumCategoria: Notas TécnicasO Distrito Federal implantará a NFSe a partir de 01/11/2022
Marcos perguntou há 3 anos

A Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará, a partir de 01/11/2022, Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelos 55 e 65.
O Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS permitirá a emissão gratuita de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital.
O cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema. Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2022, não haverá a escrituração de prestações no Bloco B da EFD – ICMS/ISS/IPI – SPED, referente ao Imposto Sobre Serviços – ISS (o Bloco B deverá apenas ser aberto e encerrado, sem informação de valores).
A partir da implantação do Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS os contribuintes sujeitos ao ISS estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelos 55 e 65.
O contribuinte emitirá a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por meio das páginas de internet, em aba específica para este fim, a ser divulgada, individualizada, no Sistema, ou em lote via webservice, https://www.economia.df.gov.br/ e https://receita.fazenda.df.gov.br/.
O sistema de testes online já está disponível aos contadores. Para utilizá-lo, o contador deve enviar email para [email protected] solicitando ambiente de testes, com dados do contador (cpf, nome, telefone, e-mail) e, em xls, a relação de empresas que atende com cnpj, razão social e e-mail.
 
Fonte: https://receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=1202&codSubCategoria=346