FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasObrigatoriedade Central de Balanços
Andressa Silva perguntou há 3 anos

Gostaria de entender a obrigatoriedade de as SA’s de capital fechado publicarem os balanços na Central de Balanços: seria obedecendo unicamente à regra do faturamento, até 78 milhões? Ou seja todas as SAs de capital fechado estariam obrigadas a publicarem, estando nessa faixa de faturamento?
Ou seria aplicado apenas às que possuam PL acima de 10 milhões, ou acima de 20 acionistas que faturem até este valor?!

Gisleise Staff respondeu há 3 anos

Olá Andressa, precisamos esclarecler alguns pontos sobre a Central de Balanços e publicações confirme exigências.

Estava previsto na Lei 6.404/76, conhecida como Lei da S.A no art. 294 estabelecendo a obrigatoriedade e dispensa de publicação das demonstrações financeiras.

Art. 294, inciso III – A sociedade anônima de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá fazer suas publicações de forma eletrônica (internet) e não tem obrigatoriedade de fazer as publicações em jornais, conforme determina o art. 289 da Lei 6.404/76.

O art. 294 foi atualizado em 01/09/21 por meio da LC 182 que determinou que o critério atual para dispensa de todas publicações das S.A. de Capital Fechado é receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

O que deu muito barulho foi a MP 892/2019 que havia previsto desobrigava todas as publicações das sociedades anônimas em jornais, sendo que todas as publicações das S.A.s poderiam ser feitas de forma eletrônica (internet). Entretanto a MP não foi aprovada e perdeu validade.

Além disso, no periodo de 05/08/2019 a 05/12/2019 tivemos a a dispensa da publicação de balaço voltou a ser para as S.A. de Capital Fechado com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme a determinação na Lei nº 13.818 de 24 de abril de 2019. Que foi dado a nova redação com Portaria 12.071/2021

Em resumo, o que vale atualmente é a regra da Portaria 12.071 de outubro de 2021.As companhias fechadas, sem prejuízo do disposto no caput, disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 1976, em seu sítio eletrônico (Central de Balanço)

Em relação a Central de Balanço está é OPCIONAL não há exigências legal para uso dessa forma de divulgação para contribuintes até 78 milhões.

Espero ter ajudado!