Olá,
Alguém sabe detalhes sobre a obrigatoriedade de impressão de dezenas no DANFE da NF-e/ NFCe de MS ? Trata-se da Nota Premiada e a obrigatoriedade é para janeiro/2020.
No momento da autorização, a SEFAZ MS retornará as dezenas que devem ser impressas no DANFE.
Porém, não encontrei Nota Técnica ou qualquer detalhamento do webservice de retorno.
2 Respostas
Muito obrigada pelos esclarecimentos.
O Estado de Mato Grosso do Sul deverá implementar o programa da Nota MS Premiada a partir de 01/01/2020, que visa a fomentar a cidadania fiscal, estimulando o consumidor final a exigir do estabelecimento varejista a emissão de documento fiscal (no caso, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e ou Nota Fiscal Eletrônica – NF-e) durante a aquisição de mercadorias, na expectativa de receber prêmios.
A sistemática de premiação que se pretende implantar consiste na geração, no momento da autorização do documento fiscal pela SEFAZ/MS, de dezenas que darão direito ao consumidor a concorrer a prêmios.
Assim, para que essa implantação tenha pleno êxito, no momento da autorização pela SEFAZ/MS, o software emissor de NFC-e ou de NF-e deverá:
1) Capturar a informação das dezenas geradas pela SEFAZ/MS, que estarão disponíveis no arquivo XML de retorno do protocolo de autorização, tanto da NF-e quanto da NFC-e, na tag xMsg para cMsg = 200:
100
Autorizado o uso da NF-e
200
Dezenas: ( 06 11 19 38 45 50 54 )
2) Fazer constar essa informação das dezenas no DANFE da NF-e, que deverá ser impressa na área “Reservado ao Fisco”.
3) Fazer constar essa informação das dezenas no DANFE da NFC-e, que deverá ser impressa na “Divisão VIII – Área de Mensagem Fiscal”, logo abaixo da identificação da NFC-e (Divisão VII).
Observações Importantes:
1) Para NF-e, considerar tpemis = 1 (emissão normal) e as modalidades de emissão em contingência tpemis = 4 (EPEC) e tpemis = 5 (FS-DA), sendo que nesses casos de contingência a geração de dezenas só ocorrerá após a autorização da NF-e pela SEFAZ-MS, ou seja, não aparecerá no DANFE da NF-e mas deverá aparecer na consulta pública desse documento assim que ele for autorizado. Na emissão normal as dezenas devem aparecer tanto na DANFE da NF-e quanto na consulta pública.
2) Para NFC-e, considerar tpemis=1 (emissão normal) e tpemis=9 (emissão em contingência off-line), sendo que na emissão em contingência a geração de dezenas só ocorrerá no momento da autorização da NFC-e pela SEFAZ-MS, ou seja, não aparecerá no DANFE da NFC-e mas deverá aparecer na consulta pública desse documento assim que ele for autorizado. Na emissão normal as dezenas devem aparecer tanto na DANFE da NFC-e quanto na consulta pública.
A funcionalidade de impressão das dezenas no DANFE da NFC-e e da NF-e conforme especificação acima deverá estar implementada nos estabelecimentos varejistas até 31/12/2019.
Por fim, informamos que os ambientes de homologação da NFC-e e da NF-e já se encontram preparados para que as empresas desenvolvedoras realizem os testes necessários para essa implementação.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo Fale Conosco da NFC-e, disponível em http://www.nfce.ms.gov.br.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e/NFC-e
O Estado de Mato Grosso do Sul deverá implementar o programa da Nota MS Premiada a partir de 01/01/2020, que visa a fomentar a cidadania fiscal, estimulando o consumidor final a exigir do estabelecimento varejista a emissão de documento fiscal (no caso, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e ou Nota Fiscal Eletrônica – NF-e) durante a aquisição de mercadorias, na expectativa de receber prêmios.
A sistemática de premiação que se pretende implantar consiste na geração, no momento da autorização do documento fiscal pela SEFAZ/MS, de dezenas que darão direito ao consumidor a concorrer a prêmios.
Assim, para que essa implantação tenha pleno êxito, no momento da autorização pela SEFAZ/MS, o software emissor de NFC-e ou de NF-e deverá:
1) Capturar a informação das dezenas geradas pela SEFAZ/MS, que estarão disponíveis no arquivo XML de retorno do protocolo de autorização, tanto da NF-e quanto da NFC-e, na tag xMsg para cMsg = 200:
100
Autorizado o uso da NF-e
200
Dezenas: ( 06 11 19 38 45 50 54 )
2) Fazer constar essa informação das dezenas no DANFE da NF-e, que deverá ser impressa na área “Reservado ao Fisco”.
3) Fazer constar essa informação das dezenas no DANFE da NFC-e, que deverá ser impressa na “Divisão VIII – Área de Mensagem Fiscal”, logo abaixo da identificação da NFC-e (Divisão VII).
Observações Importantes:
1) Para NF-e, considerar tpemis = 1 (emissão normal) e as modalidades de emissão em contingência tpemis = 4 (EPEC) e tpemis = 5 (FS-DA), sendo que nesses casos de contingência a geração de dezenas só ocorrerá após a autorização da NF-e pela SEFAZ-MS, ou seja, não aparecerá no DANFE da NF-e mas deverá aparecer na consulta pública desse documento assim que ele for autorizado. Na emissão normal as dezenas devem aparecer tanto na DANFE da NF-e quanto na consulta pública.
2) Para NFC-e, considerar tpemis=1 (emissão normal) e tpemis=9 (emissão em contingência off-line), sendo que na emissão em contingência a geração de dezenas só ocorrerá no momento da autorização da NFC-e pela SEFAZ-MS, ou seja, não aparecerá no DANFE da NFC-e mas deverá aparecer na consulta pública desse documento assim que ele for autorizado. Na emissão normal as dezenas devem aparecer tanto na DANFE da NFC-e quanto na consulta pública.
A funcionalidade de impressão das dezenas no DANFE da NFC-e e da NF-e conforme especificação acima deverá estar implementada nos estabelecimentos varejistas até 31/12/2019.
Por fim, informamos que os ambientes de homologação da NFC-e e da NF-e já se encontram preparados para que as empresas desenvolvedoras realizem os testes necessários para essa implementação.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo Fale Conosco da NFC-e, disponível em http://www.nfce.ms.gov.br.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e/NFC-e