Prezados, bom dia! Para mim ainda não esta muito claro quanto a obrigatoriedade de entrega de ECD para empresas do lucro presumido. pois o artigo abaixo fala: V – às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que não distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita Ou seja, se tenho uma empresa enquadrada no lucro presumido, e não distribuiu dividendos no ano 2017, eu não devo entregar o SPED Contábil?
Entendo que não. A I.N 1774/17 tem seus efeitos a partir de 01/01/2018, então a ECD de 2017, a ser entregue em maio, das PJ lucro presumido que não distribuíram lucros estão desobrigadas.