Boa tarde!
Sabendo do know-how de todos, no que consideramos o cronograma de obrigatoriedade do RCPE- Bloco K da EFD/ICMS-IPI- que está disciplinado no parágrafo sétimo da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 02/2009, e que o cronograma de implantação leva em consideração o faturamento e a atividade da empresa.
Levando em consideração a Cláusula terceira, Inciso III do Ajuste SINIEF 2, de abril de 2009, conforme transcrito abaixo, informa que a partir de:
III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Diante disso, uma empresa que NÃO seja do Simples Nacional, que desempenha como atividade industrial principal CNAE: 30.92-0-00, independentemente de seu faturamento, está obrigada a apresentação do Bloco K desde 01/2019?
Caro Benedito!
Sim, isso mesmo, mas, os registros simplificados, como destacado, e quando tiver o projeto de Simplificação, se houver, deverá gerar o simplificado e enviá-lo, e manter arquivado o completo.
abs