Olá pessoal!
Quer saber se para a compensação do saldo negativo do IR e CS na ECF, se eu preciso obrigatoriamente do Informe de Rendimentos ou se só a comprovação através do contábil e financeiro da retenção é suficiente.
Anualmente eu faço uma validação dos valores retidos através do relatório de fontes pagadoras extraído do E-CAC já que não recebo todos os informes de rendimentos dos clientes.
É um processo demorado ficar ligando ou enviando e-mail para os clientes que não enviam os informes de rendimentos, por isso preciso saber da obrigatoriedade deste documento. Se possível, necessito da base legal.
Obrigada!