Bom dia a todos.
Temos uma empresa que foi aberta em 2011. Na sua abertura foi emitido um livro diário geral de número 01. Desde então a empresa é inativa.
Hoje conseguimos a autenticação da ata de extinção e da baixa do CNPJ.
Será necessário eu entregar o SPED ECD com situação especial de extinção. Seria correto eu criar um livro 02 com a data da extinção, criando uma contabilização de ,01 centavo para não ir vazia?
Obrigado!
Att.
Pedro Ivo Albuquerque Freire