Onde devo informar os serviços prestados por autônomos Pessoa Física? no eSocial ou no EFD Reinf?? Em quais arquivos devem ser gerados?
Onde devo informar os serviços prestados por autônomos Pessoa Física? no eSocial ou no EFD Reinf?? Em quais arquivos devem ser gerados?
Olá José,
A contratação de autônomos deve ser registrada no eSocial.
Se for um contratação esporádicas no S-1200 e S1210 (Pagamento), entretanto se for uma contratação com recorrência recomendamos criar um contrato de trabalhador sem vínculo e registrar nos eventos S-2300 (e derivamos)
REINF não trata de retenção de Pessoa Física.
Em qual arquivo do EFD Reinf devo gerar??? Caso ele não tenha vinculo
Temos um prestador de serviços (motorista de van escolar no nosso município), ele é um prestador PF. Não conseguimos envia-lo no EFD, pois so aceita CNPJ, acredito que deve surgir um novo arquivo ou prestação de contas para esses cenários.
Se houver vinculo trabalhista, então é eSocial, caso contrario é Reinf