Jose Maria Ferretti Jr perguntou há 3 anos

Onde devo informar os serviços prestados por autônomos Pessoa Física? no eSocial ou no EFD Reinf?? Em quais arquivos devem ser gerados?

Gisleise Staff respondeu há 3 anos

Olá José,
A contratação de autônomos deve ser registrada no eSocial.
Se for um contratação esporádicas no S-1200 e S1210 (Pagamento), entretanto se for uma contratação com recorrência recomendamos criar um contrato de trabalhador sem vínculo e registrar nos eventos S-2300 (e derivamos)

Sidney Costa respondeu há 3 anos

REINF não trata de retenção de Pessoa Física.

Jose Maria Ferretti Jr respondeu há 3 anos

Em qual arquivo do EFD Reinf devo gerar??? Caso ele não tenha vinculo

Ebio Faria respondeu há 3 anos

Temos um prestador de serviços (motorista de van escolar no nosso município), ele é um prestador PF. Não conseguimos envia-lo no EFD, pois so aceita CNPJ, acredito que deve surgir um novo arquivo ou prestação de contas para esses cenários.

Marcos respondeu há 3 anos

Se houver vinculo trabalhista, então é eSocial, caso contrario é Reinf