Eu recusei uma NF e dei operação nao realizada no manifesto, mas a carga estava correta. A NF voltou e agora eu preciso recebe-la.
A minha duvida é: Peço para o fornecedor faturar outra NF com os mesmos dados (quantidade, valor e etc) ou reservo o evento CONFIRMAÇAO DA OPERAÇÃO e sigo normalmente.
Lívia
Veja o AJUSTE SINIEF 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005 nele consta que você pode retificar qualquer evento em até 30 dias.
Neste caso se você recusou em menos de 30 dias, agora você pode apenas confirmar a operação que será aceito o último evento enviado.
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§ 3º Depois de registrado algum dos eventos relacionados no caput em uma NF-e, as retificações a que se refere o § 2º poderão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação.
Verifique também no perguntas frequentes da NF-e que consta se é possível reconsiderar o registro dos eventos.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=47FIo72z99s=
Espero ter ajudado.
Abraço.
Graciela Gusberti