Bom dia a todos! Preciso de uma informação, estamos fazendo uma nota de um produto com ICMS 60 (ST antecipada) e com um outro produto com ICMS 00 (Tributado integral), preciso destacar na nota outras despesas. Minha pergunta: O rateio de outras despesas deverá ser para os dois ítens? Ou tenho que mencionar somente no produto com o ICMS 00. Existe alguma regra aonde não posso mencionar outras despesas em produtos com ST antecipada? Grata!
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