Fechamos um contrato com um Fornecedor (Eventos e Feiras) onde iremos realizar a antecipar os pagamentos, porém a emissão da NFSe será realizada quando o serviço for prestado em julho de 2024. Como iremos antecipar os pagamentos, no momento do pagamento iremos realizar a retenção do IRRF e CSRF em seu pagamento. Como o EFD_REINF irá tratar em conjunto com a DCTFWeb tratará para os respectivos tributos? Para registro no EFD-REINF é obrigatório o n.º da NFSe, ou é um evento não obrigatório? Como tratamos situações como este baseado em contrato?
Para Exemplificar:
Valor Contrato: R$ 99.600
Valor Retido por Pagamento:
Valor Parcela: R$ 4.983,00 (20 Parcelas)
IRRF: R$ 74,75, por pagamento (20 Parcelas)
CSRF: R$ 231,71 por pagamento (20 Parcelas) Valor Líquido a pagar ao Fornecedor: R$ 4.676,54 (20 Parcelas)