Boa tarde,Tenho um cliente que está obrigado ao recolhimento do INSS retido de Pessoa Jurídica competência do mês 08/2018 pelo DARF código 1162 (DCTFWEB). Contudo, por não ter conseguido gerar todas as informações na EFD-Reinf acabou por recolher erroneamente com GPS.Como faço para compensar esse pagamento em GPS com o DARF gerado na DCTFWEB? É possível? Já procurei a compensação no PerDcomp Web e também no programa do PerDcomp V.68.Encontrei apenas as opções de restituição. Antes as compensações eram feitas diretamente na GFIP.GratoFlávio Ricetto
Boa tarde!
Prezado Sr. Flavio, abaixo, divulgo links da RFB que tratam da questão de compensação de contribuições previdenciárias:
Fonte: RFB
Tema 1: Dcomp Programa – Compensações de contribuições previdenciárias
Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/compensacao/compensacao-de-contribuicoes-previdenciarias
Tema 2: DCOMPWEB – Compensação de contribuições previdenciárias
Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/perdcomp-web/perdcomp-web
Embora compreenda a “praticidade” adotada pelos contadores/contribuintes em efetuarem as compensações diretamente na SEFIP/GFIP, tal ação é inadequada, o correto foi sempre utilizar a DCOMP. Com a implementação do eSocial, EFD-Reinf, DCTFWEB e DCOMPWEB devem ficar atentos a gestão dos dados e evitar inconsistências, retardo no envio dos dados que gerem retificações e retrabalhos.
Boa sorte!
Márcia