FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostaspagamento-gps-compensacao-com-dctfweb
Flavio Henrique Ricetto Braidotti perguntou há 7 anos

Boa tarde,Tenho um cliente que está obrigado ao recolhimento do INSS retido de Pessoa Jurídica competência do mês 08/2018 pelo DARF código 1162 (DCTFWEB). Contudo, por não ter conseguido gerar todas as informações na EFD-Reinf acabou por recolher erroneamente com GPS.Como faço para compensar esse pagamento em GPS com o DARF gerado na DCTFWEB? É possível? Já procurei a compensação no PerDcomp Web e também no programa do PerDcomp V.68.Encontrei apenas as opções de restituição. Antes as compensações eram feitas diretamente na GFIP.GratoFlávio Ricetto

1 Respostas
Márcia Souza do Carmo respondeu há 7 anos

Boa tarde!
Prezado Sr. Flavio, abaixo, divulgo links da RFB que tratam da questão de compensação de contribuições previdenciárias:
Fonte: RFB
Tema 1: Dcomp Programa – Compensações de contribuições previdenciárias
Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/compensacao/compensacao-de-contribuicoes-previdenciarias
Tema 2: DCOMPWEB – Compensação de contribuições previdenciárias
Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/perdcomp-web/perdcomp-web
Embora compreenda a “praticidade” adotada pelos contadores/contribuintes em efetuarem as compensações diretamente na SEFIP/GFIP, tal ação é inadequada, o correto foi sempre utilizar a DCOMP. Com a implementação do eSocial, EFD-Reinf, DCTFWEB e DCOMPWEB devem ficar atentos a gestão dos dados e evitar inconsistências, retardo no envio dos dados que gerem retificações e retrabalhos. 
Boa sorte!
Márcia