Bom dia
Foi feito recolhimento a maior de INSS produtor rural PJ na Reinf de agosto de 2018. Como posso compensar na Reinf de Setembro este pagamento, visto que transmito o valor faturado no mês. Existe alguma forma de fazer a compensação diretamente na DCTF Web?
Obrigado
Olá, Claudio.
De acordo com o Manual da DCTFWeb (item 17.1), é necessário retificar antes a escrituração original:
“A retificação da DCTFWeb pode ser decorrente da alteração de informações prestadas nas escriturações do eSocial ou da EFD-Reinf. Nesse caso, é necessário primeiro transmitir a nova escrituração, para então o sistema recepcionar as referidas informações e gerar automaticamente a declaração retificadora, que ficará na situação “em andamento”. A partir desse ponto, o declarante consegue transmiti-la. Exemplo: alteração na remuneração de trabalhador.”