Pessoal,
Depois de muita briga a Caixa cedeu um pouquinho e as empresas terão até o dia 31/07 para pagar a primeira parcela do parcelamento do FGTS.
Os empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecido pela Medida Provisória nº 927/2020, poderão gerar e quitar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS, correspondente a essa parcela, sem encargos, até o dia 31 de julho. Já aqueles que recolheram a primeira parcela com juros, os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos na parcela 3/6, com vencimento em 04 de setembro.
De acordo com as orientações da Caixa, enviadas pela Caixa Postal ICP, a segunda parcela seguirá a data já pré-estabelecida no calendário, com vencimento em 07 de agosto. As emissões das guias deverão ser efetuadas por meio do serviço de Parcelamento MP 927/20.
fonte: http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br