FórumCategoria: Notas TécnicasParcelamentos da RFB
Gisleise Staff perguntou há 3 anos

Pessoal,
No dia 27 a RFB publicou a Portaria 2.063 que trata de revisão do processo de parcelamento dos impostos relacionados a essa instituição.
Segue um resumo abaixo das principais modificações:
a) Foi retirada o limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.
b) Toda a dívida do contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago num mesmo documento
c) Os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC. Débitos declaradas na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.
Importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.
fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.063-de-27-de-janeiro-de-2022-376877928