Boa tarde! Alguém já se deparou com a exceção 02 da regra de validação NA01-30 da NT 2015/003 v1.94? Pergunto porque estamos num impasse onde temos operações interestaduais com consumidores finais NÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO que estariam sujeitos a PARTILHA DO ICMS e nossos clientes entendem que nesta operação não seria devida a partilha do imposto. Alguém já presenciou esta situação? Estamos informando um código de ANP diferente do previsto na NT e informando o local de entrada diferente do emitente.
Boa tarde Mara,
Infelizmente ninguém retornou meu questionamento, mas este posicionamento da consultora envolvendo a partilha para MG pode até ser pertinente, pois em MG existe uma diferenciação entre CONTRIBUINTES e NÃO CONTRIBUINTES. Sugiro a leitura da Orientação SUTRI 002/2016 do estado de minas, que traz informações quanto as operações envolvendo o ICMS relativo ao diferencial de alíquota após as alterações
implementadas pela Emenda Constitucional nº 87/2015.
Boa tarde William Lemes,
alguém respondeu seu questionamento, pois também estou com a mesma dúvida. Pois acabei de falar com uma consultoria, a mesma informa que para os cfop 6910 (anexo XIII.06) e 6949, não tem partilha de ICMS, pelo menos no caso de MG. Sinceramente fiquei com mais dúvida ainda.
att
Mara