Amigos do estado do MS, preciso de uma ajuda de vocês.
Tenho um cliente que possui filial em Três Lagoas.
A empresa transmitiu o SPED Fiscal, e recebeu uma notificação de pendência da SEFAZ, por uma nota fiscal não escriturada. Acontece, que a nota fiscal, não foi emitida para a empresa, mas sim para uma pessoa física, e por engano do emitente, com a inscrição estadual do meu cliente.
Segundo um contador local, a SEFAZ orientou a escriturar essa nota fiscal, e que meu cliente faça uma nota fiscal de devolução, para que seja dado baixa da pendência junto a SEFAZ.
Porém, como fazer a devolução se a operação com meu cliente não existiu? Existe base legal para isso no RICMS/MS?
E se vc fizer a recusa da operação por DESCONHECIMENTO no site de NFe eletrônica?
Pedro, qual a base legal que você tem para essa operação? Porque, entendo que, uma vez que a operação não existiu para meu cliente (a mercadoria não entrou para ele), meu cliente não deve emitir uma nota fiscal de estorno. Agora, se for pro fornecedor fazer a nota fiscal de estorno, ai vem o detalhe, o camarada não quer fazer! Me resta denúncia espontânea!
é só emitir uma nota fiscal de estorno, como a operação não aconteceu para seu cliente, a mercadoria que supostamente entrou, supostamente vai sair.
Natureza da operação= NOTA FISCAL DE ESTORNO – NÃO CANCELADA NO PRAZO LEGAL
CFOP: 1.202