FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasPER/DCOMP LUCRO REAL x ECF
Geraldo Callado perguntou há 1 ano

Boa tarde!
Em 2022 a empresa ficou com saldo negativo no IRPJ, devido ao IRRF Aplicações Financeiras. Enviei ECF 2022 com este saldo negativo e toda a base analítica (CNPJ/Fonte pagadora) que o gerou.
Enfim, agora no 1T.2024, fiz uma PERDCOMP e usei o referido crédito para abater meu imposto a recolher.
Dúvida: Em que registro da ECF eu devo preencher o valor deste crédito utilizado a fim de meu IRPJ a Recolher ficar igual ao DARF?
IRPJ APURADO R$ 300 mil
PERCOMP R$ 100 mil
DARF R$ 200 mil
 
Grato!

jacson jose respondeu há 1 ano

bom dia Geraldo..

Fiz uma consulta sobre esse assunto pra nossa consultoria…. abaixo a resposta….

Prezado (a) Consulente,

A ECF deverá ser conter de acordo com o artigo 2° da Instrução Normativa RFB n° 2.004/2021 todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido de IRPJ e de CSLL,

Não existe previsão na legislação para informar Per/dcomp Web nos registros da ECF.

Geraldo Callado respondeu há 1 ano

Bom dia!
Bem pessoal, seguindo com as pesquisas, olhei todas as tabelas da ECF, mas não localizei nenhum registro adequado para digitação da PERDCOMP. Fui revisar o manual da ECF, e encontrei o seguinte: [ I.6.5. Compensações do Imposto de Renda Devido (Trimestral e Anual)], indicando que as compensações efetuadas devem ser demonstradas na DCTF; ou seja, mesma lógica do DARF que se paga o tributo, não informamos na ECF, e sim, na DCTF. Bom, as pesquisas continuam…..

1 Respostas
Geraldo Callado respondeu há 1 ano

Perfeito, Jacson José! Grato pela resposta.