Boa tarde!
Em 2022 a empresa ficou com saldo negativo no IRPJ, devido ao IRRF Aplicações Financeiras. Enviei ECF 2022 com este saldo negativo e toda a base analítica (CNPJ/Fonte pagadora) que o gerou.
Enfim, agora no 1T.2024, fiz uma PERDCOMP e usei o referido crédito para abater meu imposto a recolher.
Dúvida: Em que registro da ECF eu devo preencher o valor deste crédito utilizado a fim de meu IRPJ a Recolher ficar igual ao DARF?
IRPJ APURADO R$ 300 mil
PERCOMP R$ 100 mil
DARF R$ 200 mil
Grato!
1 Respostas
bom dia Geraldo..
Fiz uma consulta sobre esse assunto pra nossa consultoria…. abaixo a resposta….
Prezado (a) Consulente,
A ECF deverá ser conter de acordo com o artigo 2° da Instrução Normativa RFB n° 2.004/2021 todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido de IRPJ e de CSLL,
Não existe previsão na legislação para informar Per/dcomp Web nos registros da ECF.
Bom dia!
Bem pessoal, seguindo com as pesquisas, olhei todas as tabelas da ECF, mas não localizei nenhum registro adequado para digitação da PERDCOMP. Fui revisar o manual da ECF, e encontrei o seguinte: [ I.6.5. Compensações do Imposto de Renda Devido (Trimestral e Anual)], indicando que as compensações efetuadas devem ser demonstradas na DCTF; ou seja, mesma lógica do DARF que se paga o tributo, não informamos na ECF, e sim, na DCTF. Bom, as pesquisas continuam…..