Boa tarde!
Como a empresa mudou de sistema, em abril de 2019, fizemos os recolhimentos de IRPJ e CSSL com Base na estimativa e só agora em Fevereiro de 2020 conseguimos realizar os fechamentos de 2019 e por conseguinte apurar o Lucro Real efetivo.
No caso, após as devidas apurações e compensações dos valores pagos, ficamos com a seguinte situação:
CSLL – (110.000,00)
IRPJ – 103.000,00
Minha dúvida é se podemos efetuar a compensação da Csll no IRPJ e não recolher esse valor de 103.000,00?
1 Respostas