Marcos Amorim perguntou há 4 anos

Bom dia Pessoal,
 
 
 
Temos um cliente que começou a vender para a ZFM e ele tem PIS e COFINS ST, alteramos o nosso sistema para que o mesmo possa informar o campo.
Estou com problema no SPED Contribuições, gerei o mesmo ele ele alimentou so campos certinho no C100 e Criou 0 C170 bonitinho, no nosso sistema ele gerou M200 e 0 M210 como COD_CONT = 32 que acredito que esteja certo.
Obs.: Todos os erros são iguais com o COFINS tb.
Porem ele me retorna estes erros:
Erro 1:
Para Tipo de Contribuição igual a 2 – Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas (Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida de Produto), deve existir ao menos um registro M210 com Código da Contribuição
Social igual a 02 (Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas) ou 03 (Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto) ou 52 (Contribuição cumulativa apurada a
alíquotas diferenciadas) ou 53 (Contribuição cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto).
Erro 2:
O valor do campo deve ser igual ao somatório dos campos “Valor do Crédito a Descontar”, dos Registros M100 para PIS/PASEP ou M500 para COFINS, se escrituração referente a operações com incidência
exclusivamente no regime não-cumulativo ou com incidência nos regimes não-cumulativo e cumulativo.
Já tentei editar o arquivo para justar os erros, mas mesmo assim ocorrem erros.
Procurando na Internet, achei algumas pessoas que fazem assim para o caso do CST = 05, eles geram o os registros sem o o grupo e apuração para 05, assim o validador dá erro falando que estão faltando e no próprios validador é utilizado a opção para gerar a apuração.
Fiz isso e realmente funciona. Mas sabe quando você não esta satisfeito? então alguém tem algum arquivo com apenas uma nota que utiliza o CST 05 para eu ver como devo gerar os registros de apuração?
 
Desde de já agradeço a ajuda
Marcos Amorim
 

Sidney Costa respondeu há 4 anos

Não sei se ajuda,
Receitas com Substituição Tributária são sempre consideradas como CUMULATIVAS, independente do Regime da empresa.
Logo se tiver despesas comuns, aos dois tipos de receita, o crédito rateado será proporcional apenas as receitas não cumulativas.