Bom dia Pessoal,
Temos um cliente que começou a vender para a ZFM e ele tem PIS e COFINS ST, alteramos o nosso sistema para que o mesmo possa informar o campo.
Estou com problema no SPED Contribuições, gerei o mesmo ele ele alimentou so campos certinho no C100 e Criou 0 C170 bonitinho, no nosso sistema ele gerou M200 e 0 M210 como COD_CONT = 32 que acredito que esteja certo.
Obs.: Todos os erros são iguais com o COFINS tb.
Porem ele me retorna estes erros:
Erro 1:
Para Tipo de Contribuição igual a 2 – Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas (Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida de Produto), deve existir ao menos um registro M210 com Código da Contribuição
Social igual a 02 (Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas) ou 03 (Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto) ou 52 (Contribuição cumulativa apurada a
alíquotas diferenciadas) ou 53 (Contribuição cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto).
Erro 2:
O valor do campo deve ser igual ao somatório dos campos “Valor do Crédito a Descontar”, dos Registros M100 para PIS/PASEP ou M500 para COFINS, se escrituração referente a operações com incidência
exclusivamente no regime não-cumulativo ou com incidência nos regimes não-cumulativo e cumulativo.
Já tentei editar o arquivo para justar os erros, mas mesmo assim ocorrem erros.
Procurando na Internet, achei algumas pessoas que fazem assim para o caso do CST = 05, eles geram o os registros sem o o grupo e apuração para 05, assim o validador dá erro falando que estão faltando e no próprios validador é utilizado a opção para gerar a apuração.
Fiz isso e realmente funciona. Mas sabe quando você não esta satisfeito? então alguém tem algum arquivo com apenas uma nota que utiliza o CST 05 para eu ver como devo gerar os registros de apuração?
Desde de já agradeço a ajuda
Marcos Amorim
Não sei se ajuda,
Receitas com Substituição Tributária são sempre consideradas como CUMULATIVAS, independente do Regime da empresa.
Logo se tiver despesas comuns, aos dois tipos de receita, o crédito rateado será proporcional apenas as receitas não cumulativas.