Ola sou uma transportadora subcontratada e gostaria de saber se posso utilizar a suspensao de pis e cofins sobre a minha receita de frete s/produtos de exportação. No caso eu faço serviço de frete de produtos de exportação ate o porto. A transportadora que me contratou e contratada direta de uma pessoa juridica preponderantemente exportadora. Aguardo