Boa tarde
Na modalidade da substituição tributária de PIS e COFINS, estas contribuições sempre compõe o total da nota fiscal. Na nota técnica 2020.005 da NF-e, com previsão para entrar no ar em 09/2021, o governo adicionou um campo para que o emitente possa indicar se tais contribuições compõe ou não o total do documento.
A pergunta é: em que situação tais contribuições quando recolhidas por ST não entram no total da nota fiscal? Qual o objetivo destes novos campos?