FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasPLANALTINA-GO, RIO BRANCO-AC, POMPÉU-MG – Aderem ao sistema nacional de nota eletrônica
Jorge Campos Staff perguntou há 3 anos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/08/2022 Edição: 158 Seção: 3 Página: 39
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). 2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional. 3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

ENTES FEDERADOS ADERENTES

UF

CNPJ

Nº DO PROCESSO

DATA DE ASSINATURA

MUNICÍPIO DE PLANALTINA

GO

01.740.422/0001-66

10265.312332 /2022-09

08.07.2022

MUNICÍPIO DE RIO BRANCO

AC

04.034.583/0001-22

10265.342044/2022-71

09.08.2022

MUNICÍPIO DE POMPÉU

MG

18.296.681/0001-42

10265.346475/2022-14

08.08.2022

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